A INDUSTRIA TEXTIL APUCARANA LTDA., e PARANATEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. sabe o quanto é importante sua privacidade e a adequada utilização dos seus dados pessoais. Neste sentido, em atendimento à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), roga-se preencher o seguinte formulário:
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, o(a) outorgante declara ter ciência da necessidade dos dados aqui coletados dá consentimento do uso de seus dados pelo contratado(a) para a finalidade exclusiva de cadastro e identificação para prestação de serviços e produtos, comunicação sobre eventos e lançamentos de produtos [serviço(s) pretendido(s)], em observância ao cumprimento das regras quanto a proteção de dados, diante dos princípios da necessidade, finalidade e/ou determinação informativa, inclusive no tratamento de dados pessoais sensíveis, de acordo obrigação legal de coleta de dados da Empresa.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Compartilhamento de Dados:
Por este instrumento o contratado fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do outorgante com o INDUSTRIA TEXTIL APUCARANA LTDA., e PARANATEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. objetivando possibilitar a elaboração e fornecimento dos serviços e ofertas realizados por estas empresas, assim como fazer contato com novos cadastrados com a finalidade de entender melhor suas demandas e necessidades comerciais, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
O(A) contratado(a) se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do outorgante, comunicando ao outorgante, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA: Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido ao(à) contratado(a) manter e utilizar os dados pessoais do(a) outorgante durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUARTA: Direito de Revogação do Consentimento:
O(A) outorgante poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por carta eletrônica ou escrita, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.